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Estudo Técnico
Biodiversidade, Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios: Status Quo no Brasil

Análise Reveladora Inédita do Compliance do Marco Regulatório de seu Início até 2019

Autora

Diana Jungmann
MSc, PhD

Formato

PDF

Publicação

Jan.2020

Versões

Português
Inglês

R$ 16.600 por licença

Sobre este
Estudo Técnico

Este é um Estudo independente e inédito, desenvolvido ao longo de dois anos de pesquisa. É uma ferramenta essencial para compliance e defesa de interesse. Seu principal objetivo é ajudar os profissionais do setor privado e público a entender o status quo do intricado Sistema Brasileiro de Acesso à Biodiversidade e Repartição de Benefícios (ARB), suas mudanças desde o início da lei em 2000 e quais medidas devem ser tomadas para mitigar substancialmente os riscos de não-conformidade.

Você utiliza a biodiversidade brasileira em seus produtos comerciais ou pesquisas científicas? Desde novembro de 2018, usuários que acessam o patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados precisam estar cadastrados no SisGen.
Com dados oficiais, apresentamos os principais achados e interpretações do impacto e desafios da lei, para que profissionais possam se beneficiar de uma fonte estruturada e abrangente de informações.

A legislação brasileira de ARB é vista pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) como uma modelo eficiente de regulação do acesso à biodiversidade e possível referência para outros países. No entanto, a percepção de sua eficiência está longe da realidade.

Embora a nova lei brasileira tenha implementado uma plataforma online (SisGen) para gerenciar o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado, nenhuma meta foi estabelecida pelo Governo Federal para que as métricas fornecidas pelo sistema possam ser avaliadas. Essa questão se estende para além do Brasil: nas últimas duas décadas, os países membros da CDB não avaliaram adequadamente suas políticas nacionais devido à falta de dados, métricas e metas.

Conforme evidenciado no Estudo, o Sistema de ARB Brasileiro, apresenta resultados insatisfatórios desde o início de sua operação. Os fatos apresentados inegavelmente afetam a decisão de o Brasil ratificar o Protocolo de Nagóia.

Os dados fornecidos neste Estudo trazem transparência e clareza sobre a atual implementação do sistema de ARB e permitem que os atores envolvidos busquem soluções efetivas para os atuais desafios.

DETALHES

Lista de Figuras
Abreviações
Prefácio
Sumário Executivo
1. Introdução
2. Bioeconomia, Recursos Genéticos, Tecnologia e Desenvolvimento
3. Recursos Genéticos e Marcos Regulatórios Multilaterais
Recursos Genéticos e Marcos Regulatórios Multilaterais

3.1. Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB)
3.2. Protocolo de Nagoia (PN)
3.3. Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (TIRFFA)
3.4. Convenção de Paris
3.5. Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS)
3.6. União Internacional para a Proteção de Variedades Novas das Plantas (UPOV)
3.7. Repartição de Benefícios na CDB e no TIRFAA
3.7.1. Repartição de Benefícios no TIRFAA
3.7.2. Repartição de Benefícios na CDB
4. Visão Geral dos Dois Sistemas de ARB Brasileiros
4.1. A Medida Provisória 2.186/2001
4.2. Construção do Novo Marco Regulatório de ARB e o Cenário Político Brasileiro
4.3. A Lei 13.123/2015
4.4. Comparação dos Conceitos-Chave da MP 2.186/2001 e da Lei 13.123/20105
4.4.1. Conceito de Patrimônio Genético Brasileiro
4.4.2. Conceito de Acesso ao Patrimônio Genético
4.4.3. Conceito de Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético
4.4.4. Conceito de Acesso a Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético
5. O Novo Sistema de ARB no Brasil
5.1. Parâmetros de Compliance
5.1.1. Origem do Patrimônio Genético
5.1.2. Concessão de Direitos de Propriedade Intelectual
5.1.3. Tipos de Atividade de Acesso a PG e CTA no Brasil
5.1.4. Processo de Adequação a Lei 13.123/2015
5.1.5. Processo de Regularização a Lei 13.123/2015
5.1.6. Termo de Compromisso para Regularização
5.2. Compliance para Repartição de Benefícios
5.2.1. Modalidades de Repartição de Benefícios
5.2.2. Repartição de Benefícios Monetária
5.2.3. Repartição de Benefícios Não Monetária
5.2.4. Acordo Setorial para Repartição de Benefício
5.2.5. Fundo Nacional de Repartição e Benefício
5.2.6. Complexidade da Cadeia de Repartição de Benefícios
6. Resultados do Acesso a Biodiversidade e Repartição de Benefícios no Brasil entre 2000–2019
6.1. Acesso e Repartição de Benefícios durante a MP 2.186/2001
6.1.1. Autorizações de Acesso a PG e CTA
6.1.2. Contratos Assinados para a Comercialização de Produtos com PG e CTA
6.1.3. Repartição de Benefício Monetária Paga
6.1.4. Fiscalização e Multas do IBAMA pelo Descumprimento da MP 2.186/2001
6.2. Acesso e Repartição de Benefícios na Lei 13.123/2015
6.2.1. Compliance sobre Cadastros de Acesso a PG e CTA
6.2.2. Compliance sobre a Origem de CTA
6.2.3. Compliance sobre a Origem do PG
6.2.4. Compliance sobre Remessa de PG ao Exterior
6.2.5. Compliance sobre Notificação e Pagamento de RB
6.2.6. Compliance sobre os Termos de Compromisso
7. Discussão
7.1. Dados de Compliance dos Marcos Regulatórios de ARB no Brasil
7.2. Compliance da Lei 13.123/2015 até o Presente: Visão Geral
7.3. Compliance da Lei 13.123/2015 e o Universo de Potenciais Usuários
7.4. Pagamento de RB na Lei 13.123/2015
7.5. Categoria de Usuários de PG e CTA
7.6. Potenciais Usuários de PG e CTA do Setor Empresarial no Brasil
7.7. Potenciais Usuários de PG e CTA do Setor de Pesquisa Acadêmica no Brasil
7.8. Consequência do Não-Compliance pelos Usuários de PG e CTA
7.9. A Fiscalização do Compliance do Marco Regulatório pelo IBAMA
7.10. O Brasil e o Protocolo de Nagoia
7.10.1. Brasil com Usuário de Recursos Genéticos
7.10.2. Possíveis Impactos do Protocolo de Nagoia para o Brasil
7.11. Prosperidade e Oportunidades no Uso Sustentável da Biodiversidade
8. Conclusão
Figura 1. Cronologia do Marco Regulatório multilateral derivado da Convenção sobre Diversidade Biológica e sua adoção pelo Brasil, que não inclui o Protocolo de Nagoia

Figura 2. Cronologia de implementação do Marco Regulatório do Brasil relacionado à Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD)

Figura 3. Seleção de seis Tratados Multilaterais relacionados ao uso dos recursos genéticos, com destaque para o número de países membros e o status do Brasil.

Figura 4. Seleção de legislações brasileira ligada à regulação do acesso aos recursos genéticos e aos direitos de propriedade intelectual no período de 1995 a 2019

Figura 5. Fundo de Repartição de Benefícios do TIRFAA baseado em contribuições voluntárias dos doadores. Período de contribuição novembro/2008 a março/2018.

Figura 6. Montante do TIRFAA desembolsado pelo Fundo de Repartição de Benefícios por ciclos de projetos.

Figura 7. Representação esquemática da complexidade do Sistema de ARB brasileiro no âmbito da MP 2.186/2001 revogada e da Lei 13.123/2015 em vigor

Figura 8. Representação esquemática de conceitos chaves da CDB e do Protocolo de Nagoia

Figura 9. Comparação dos conceitos de Patrimônio Genético da revogada MP 2.186/2001 e da Lei 13.123/2015 em vigo

Figura 10. Comparação dos Conceitos de Acesso ao Patrimônio Genético da revogada MP 2.186/2001 com a Lei 13.123/2015 vigente

Figura 11. Comparação dos Conceitos de Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético da revogada MP 2.186/2001 com a Lei 13.123/2015 vigente

Figura 12. Comparação dos Conceitos de Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético da revogada MP 2.186/2001 com a Lei 13.123/2015 vigente

Figura 13. Visão esquemática dos requerimentos de compliance da Lei 13.123/2015 de acordo com tipos de atividades previstas e por porte dos usuário

Figura 14. Representação esquemática dos novos conceitos estabelecidos pela Lei 13.123/2015 referente a material reprodutivo, produto intermediário e produto acabado

Figura 15. Representação esquemática de diferentes atores de cadeias produtivas desde o elo do material reprodutivo (nativo do Brasil) até a industrialização de produtos intermediários e produtos acabados, demonstrando o intricado mundo real do compliance requerido pelo usuário de PG e CTA e o pagamento – ou não, da RB de acordo com a Lei 13.123/2016

Figura 16. Visão geral do compliance de pagamento de repartição de benefícios em relação atividades “agrícolas” e “não agrícolas” derivadas de produtos acabados com PG ou CTA e por tamanhos de empreendimento

Figura 17. Número de acesso ao PG e CTA autorizados no Brasil entre 2000 a 2015 durante a vigência da MP 2.186/2001

Figura 18. Número de contratos de repartição de benefícios assinados entre usuário – provedor e usuário – União empresas entre 2000 – 2015, sob a vigência da MP 2.186/2001

Figura 19. Valor total de repartição de benefícios monetária recebida pelo governo brasileiro, entre 2000-2015 no âmbito da vigência da MP2.186/ 2001

Figura 20. Geolocalização da Reserva Extrativista do Médio Juruá, no estado do Amazonas, que recebeu 4 milhões de reais à título de repartição de Benefícios monetárias oriunda da MP 2.186/2001

Figura 21. Comparação entre o valor total recebido à título de RB monetária com o valor das multas aplicadas pelo IBAMA no âmbito da MP 2.186/2001

Figura 22. Número de cadastros no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019 por tipo instituições aprovadas pelo CGen

Figura 23. Número de cadastros no SisGen de 06/09/2017 a 13/09/2019 por tipo de acesso ao PG, PG + CTA e só CTA de acordo com a Lei 13.123/2015

Figura 24. Número de cadastros no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019 por finalidades

Figura 25. Número de cadastros no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019 por origem de CTA

Figura 26. Número de cadastros no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019 por origem de PG

Figura 28. Número de cadastros de remessa de amostras de PG ao exterior no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019. Destaque para os 10 maiores destinos

Figura 29. Número de notificação no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019 por tipo de produtos – acabados e material reprodutivo

Figura 30. Número de notificações no SisGen entre 06/09/2017 a 13/09/2019 por tipo de repartição de benefício

Figura 31. Número de Termo de Compromisso de ARB recebido e assinado pelo Ministério do Meio Ambiente durante entre 06/011/2017 e 05/11/2018, relacionado a janela do processo de regularização do acesso a PG e CTA de acordo com a Lei 13.123/2015 e o Decreto 8772/2016.

Figura 32. Comparação do porte das empresas do setor industrial em relação à sua participação no PIB industrial brasileiro

Figura 33. Cenários de 1%, 5% e 10% desenhado pela autora para calcular o número de potenciais usuários empresariais que de junho de 2000 a setembro de 2019 tenham realizado pelo menos um acesso a PG/CTA no âmbito da Lei 13.123/2015 que necessitava de compliance.

Figura 34. Taxa de compliance para a Lei 13.123/2015 para os cenários hipotéticos de potenciais usuários empresariais nas proporções 1%, 5% e 10% que realizaram pelo menos um único acesso a PG ou CTA no Brasil no período de junho/2000 a setembro/2019 que requeriam cadastro no SisGen

Figura 35. Número de linhas de pesquisas e pesquisadores no Brasil classificados pelas grandes áreas do conhecimento de acordo com o censo do CNPq de 2016

Figura 36. Cálculo do número de projetos oriundo de linhas de pesquisas em cinco áreas do conhecimento, de acordo com percentuais arbitrados em simulação pela autora no período de junho/2000 a setembro/2019 que requeriam cadastro no SisGen.

Figura 37. Simulação de três cenários de compliance de cadastro de acesso a PG/CTA no ambiente acadêmico, por meio do número total de projetos oriundo de linhas de pesquisas em cinco áreas do conhecimento selecionadas pela autora no período de junho/2000 a setembro/2019 que requeriam cadastro no SisGen

Figura 38. Tipificação de infrações contra PG/CTA e as multas equivalentes de acordo com o Decreto 8.722/2016

Figura 39. Ilustração da complexidade regulatória requeridas de usuários de PG/CTA na legislação brasileira (Lei 13.123/2015) comparada com a dimensão do Protocolo de Nagoia, do qual o Brasil ainda não é Parte

Figura 40. Ilustração da complexidade regulatória na industrialização de bioprodutos compostos por diferentes PG/CTA de diferentes jurisdições, com diferentes legislações no âmbito do Protocolo de Nagoia, destacando-se a questão sobre os possíveis pagamentos cumulativos de RB

Figura 41. Sugestão do desenho de compliance para uma nova política de ARB focada em inovação e desenvolvimento no Brasil. Pessoa natural, agricultores tradicionais, micro e pequeno usuários isentos de compliance. Pesquisadores acadêmicos com PG e CTA, compliance via Sistema do CNPq. Média e grandes empresas usuárias de PG/CTA, compliance via SisGen

Este Estudo faz uma análise inédita e robusta sobre o compliance do marco regulatório brasileiro de acesso à biodiversidade e repartição de benefícios (ARB). Traz um rico levantamento de dados e fontes para avaliar esta política pública, implantada desde junho de 2000 por uma Medida Provisória que após 16 edições foi consolidada como a MP 2.186/2001, revogada em novembro de 2015 pela entrada em vigor da Lei 13.123/2015. O foco principal do trabalho está no acesso aos recursos genéticos (RG) e a repartição de benefícios (RB), não se aprofundando nas questões relacionadas ao conhecimento tradicional associado (CTA) aos recursos genéticos.

A Convenção de Diversidade Biológica (CDB) tem o objetivo de promover a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitando a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

Desde sua vigência, há cerca de 26 anos e após muitos milhões de dólares de investimento em discussões multilaterais, definições e implantações de políticas e legislações específicas, além de capacitações, os resultados da CDB e de seus países membros, como o Brasil, parecem ser limitados e/ou não mensuráveis. Os dados sobre o valor monetários oriundos da repartição de benefícios, são difíceis de serem encontrados nas fontes de informações esperadas. A autora reitera a afirmação feita por outros colegas profissionais da área, uma vez que ao consultar diretamente a secretaria da CDB sobre tais dados, no âmbito do Protocolo de Nagoia, a resposta recebida foi de que “esses dados não existem”. O mesmo deve ser verdadeiro para os dados sobre a conservação da biodiversidade.

O desenvolvimento sustentável representa um dos maiores desafios da humanidade no século XXI, daí a grande importância do êxito operacional da CDB. A nova fronteira do crescimento econômico mundial está baseada nas ciências biológicas. A “bioeconomia” é o nome dado a esta revolução inovadora diretamente ligada à sustentabilidade ambiental, às invenções e utilização de processos biológicos em áreas da saúde humana, do agronegócio, dos processos industriais e da biotecnologia.

Para permitir que a bioeconomia floresça, é essencial reconhecer que ela depende da compreensão avançada dos genes, dos processos celulares e da integração multissetorial da biotecnologia aplicada. Outro conceito relevante neste contexto de transformação é da “economia circular”. Esta se apresenta como a ciência que repensa as práticas econômicas, indo além dos processos de – reduzir, reutilizar e reciclar – buscando unir o modelo sustentável com o ritmo tecnológico e comercial do mundo moderno, que não pode ser ignorado. Por conseguinte, quando se discute e se avalia políticas nacionais e multilaterais sobre acesso a recurso genético, tais avanços e capacidades científicas e tecnológicas precisam ser consideradas, caso contrário, tais políticas se tornam obstáculos para o avanço da ciência, da tecnologia, da inovação e do desenvolvimento.

Políticas baseadas em regras de penalização e limitação do acesso a RG, cada vez mais decodificados, editados e compartilhados digitalmente na internet, parece ter pouco futuro em um mundo conectado em redes de alta velocidade. A realidade é que a informação é transmitida e arquivada simultaneamente em bancos de dados redundantes em vários países (computação nas nuvens), como também o é a comunicação e colaboração entre pesquisadores, que acontece de forma continuada e sem fronteiras.

Dispor de um marco regulatório que fomente a inovação e, portanto, que gere benefícios com novos negócios baseados na biodiversidade nacional, passa pela capacidade de o Brasil entender e se adequar à realidade inquestionável do paradigma tecnológico. É vital a transição de uma política protecionista vigente para uma política de incentivo, que consiga transformar a condição do país de provedor de RG e CTA para provedor e usuário destes recursos. Por tanto, é essencial que o marco regulatório gere um ambiente pró-ciência e pró-negócio e pró-inovação, fomentando novos mercados, riquezas e prosperidade para o país.

O Capítulo 1, oferece como introdução uma visão geral do contexto em que o Estudo está baseado situando o espectro cronológico da CDB e de seus tratados, bem como faz uma correspondência da internalização no Brasil quanto a este marco regulatório multilateral.

O Capítulo 2 oferece um panorama sobre os desafios da humanidade e as possibilidades trazidas pela bioeconomia e economia circular, ressaltando a importância dos recursos biológicos, da tecnologia, do desenvolvimento sustentável e das soluções que precisam ser criadas e implantadas para ser possível prover, por exemplo: água potável, alimento, energia, saúde, educação, moradia, mobilidade entre outras necessidades, considerando o cenário do aumento e envelhecimento populacional, bem como das mudanças climáticas.

O Capítulo 3 oferece uma conexão dos marcos regulatórios multilaterais relacionado ao tema dos recursos genéticos e da propriedade intelectual, incluindo a CDB, o Protocolo de Nagoia, o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (TIRFAA/FAO), a Convenção de Paris, o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS em inglês), e a União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), destacando as legislações brasileiras a eles correspondentes, bem como as questões relativas aos mecanismos e aos resultados do modelos de repartição de benefícios criados pela CDB e pelo TIRFAA .

O Capítulo 4 dá uma visão geral sobre os dois Sistemas de ARB já instituídos no Brasil no âmbito da MP 2.186/2016 e da Lei 13.123/2015 e ressalta a comparação de conceitos entre essas legislações.

O Capítulo 5 se concentra na descrição do atual Sistema de ARB vigente no Brasil, instituído pela Lei 13.123/2015, destacando o Sistema eletrônico de Gestão do Patrimônio Genéticos (SisGen), bem como os principais parâmetros de compliance requeridos pelos usuários de PG e CTA no país.

O Capítulo 6 é inteiramente dedicado aos dados e informações que configuram vários resultados sobre o compliance da MP 2.186/2001 já revogada e da Lei 13.123/2015 em vigor. Demonstra o número de autorizações e cadastros de RG e CTA, número de usuários acadêmicos e empresariais com cadastrados aprovados, contratos de RB, valores pagos e o uso dos recursos monetários, multas aplicadas à infrações contra o RG brasileiros em quantidades e valores, cadastros de regularização e termos de compromissos entregues e assinados, cadastro por espécies de RG, por origem de PG e CTA, identificação dos dez maiores países de destinos de remessa do RG brasileiro e de vários outros dados críticos para avaliação do marco regulatório. Apresenta os custos direitos de implantação e operação da nova legislação relativos aos SisGen e da equipe dos Departamentos de Patrimônio Genético e de Apoio ao Conselho do Patrimônio Genético (DPG e DCGEN) do MMA. Oferece um panorama inédito da política nacional de ARB desde junho de 2000 até o presente, fazendo correlações inéditas entre os resultados alcançados.

O Capítulo 7 discute os pontos críticos dos achados do Estudo. Coloca luz em questões chaves, certamente aguardadas e bem-vindas por profissionais dos setores privados e públicos que acompanham os temas da CDB, com especial atenção para o Sistema de ARB do Brasil. Demonstra, com base nos dados oficiais apresentados e por exercício de construção de cenários feito pela autora, os resultados até então desconhecidos de muitos quanto à insignificante taxa de compliance alcançada pelos usuários, evidenciando também a incapacidade de o Estado brasileiro operar, pela segunda vez, o marco regulatório de acesso à biodiversidade. Faz uma apanhando de vários fatores relevantes sobre o impacto do Protocolo de Nagoia no caso da sua ratificação pelo Brasil. Apresenta o quadro de ineficiência, de alta complexidade e grande dimensão de usuários submetidos à legislação. Ressalta os possíveis impactos e consequências que precisam ser mitigados para o ambiente empresarial e para a academia e, por fim a sugere um novo desenho para o acesso a biodiversidade no país.

O Capítulo 8 conclui o Estudo sumarizando os achados e colocando em perspectiva a situação encontrada, bem como, traz para a cena a relação direta do assunto com a ratificação ou não do Brasil ao Protocolo de Nagoia, significando no caso afirmativo, uma ampliação da complexidade regulatória já existente no âmbito desta política e a atual incapacidade do Estado para sua gestão. Certamente, ajustes de cursos são necessários.

Diante do conteúdo do Estudo, você é convidado a refletir e tirar suas próprias conclusões, bem como criar possíveis cenários não incluídos ou pensados aqui, além de, se possível para os profissionais estrangeiros, avaliar cenários realísticos que ocorre em suas jurisdições e compartilhar com a autora, para enriquecer a discussão.

Finalmente, após quase duas décadas, é essencial garantir aos usuários submetidos a regulação do acesso à biodiversidade brasileira um sistema desburocratizado, juridicamente seguro que promova a inovação e seja capaz de fomentar e atrair investimentos para as atividades de pesquisa e desenvolvimento na área biológica. Dentro de um ambiente propício, certamente o Brasil pode gerar riqueza por meio de novos negócios com ativos da biodiversidade, que por sua vez podem promover novos mercados e novas oportunidades de trabalho, com geração de renda, construindo e contribuindo com o desenvolvimento econômico e social desta nação. Alinhando direção, sentido e propósito é possível transformar a energia de todos os recursos usados em força motriz capaz de girar o ciclo virtuoso de abundância e prosperidade para os atores envolvidos no processo, sejam provedores de PG e CTA, pesquisadores, empresários, o governo e em última instância a sociedade. Assim, o Estado brasileiro poderá entregar os benefícios tão esperados estabelecendo uma política pública facilitadora, destinada a promover a sustentabilidade dos nossos biomas e ecossistemas, contribuindo diretamente com a conservação da biodiversidade do planeta Terra.

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Biografia da Autora

Diana Jungmann é fundadora do 14Bisness. PhD em Biologia Molecular e Mestre em Biofísica com Educação Executiva em Propriedade Intelectual (PI) e Gestão Estratpegica pela Harvard Business School, Wharton e IMD.

Foi membro do grupo de articulação indústria-governo para criação do Novo Marco Regulatório de Acesso e a Biodiversidade e Repartição de Benefícios do Brasil.

Coordenou e foi porta voz das áreas de PI e Bioeconomia na Confederação Nacional das Indústrias por mais de 10 anos. Coautora da primeira Agenda de Bioeconomia para o Brasil e coordenadora do Fórum de Bioeconomia. Diana criou e foi coautora do “Programa PI para a Inovação da Indústria”, impactando mais de meio milhão de profissionais e estudantes no país.

Ex-embaixadora para o Brasil da Comissão de Propriedade Intelectual e Membro da Força-Tarefa de Acesso a Biodiversidade e Repartição de Benefícios da ICC em Paris.

Empreendedora, inventora, consultora e palestrante. Suas habilidades multissetoriais permitem a Diana ter perspectiva única em relação à bioeconomia, PI e inovação. Ela é envolvida em discussões de alto nível com líderes da indústria, academia e governo. Diana acredita na inovação como um meio de criar oportunidades, abundância e prosperidade para as pessoas e sociedade.

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